024505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 024505
ACORDAO
Descritores: Associação de inquilinos, Representação em juízo, Legitimidade, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Nr Convencional: JSTA00031877
Nr Documento: SA119910618024505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a18f8d380797490a802568fc0038b570
Sumário
I - Para que as associações de inquilinos gozem do direito de representação dos seus associados, em processos administrativos, com questões de habitação, nos termos do art. 49 da Lei n. 46/85, de 20-9, torna-se necessário que estejam constituídas de harmonia com as al. a), b) e c), cumulativamente consideradas, do n. 2 do art. 12 da Lei n. 29/81, de 22-8. II - Não o provando, o recurso contencioso deve ser rejeitado, por falta de legitimidade processual (art. 55, n. 1, da LPTA).