005080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005080
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Recurso contencioso, Instrução do recurso, Duplicados, Indeferimento liminar, Documento comprovativo do acto recorrido
Recorrente: Francisco Alves & Filhos Lda
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020360
Nr Documento: SA219881221005080
Data de Entrada: 29/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93c0e831196e08a7802568fc003758cc
Sumário
I - A lei não impõe que a petição do recurso contencioso dos actos administrativos seja instruida com copia desse acto. II - Não pode, pois, o tribunal indeferir liminarmente o recurso por não ter sido junta essa copia.