Descritores:Isenção de direitos de importação, Recurso contencioso, Instrução do recurso, Duplicados, Indeferimento liminar, Documento comprovativo do acto recorrido
Sumário
I - A lei não impõe que a petição do recurso contencioso dos actos administrativos seja instruida com copia desse acto. II - Não pode, pois, o tribunal indeferir liminarmente o recurso por não ter sido junta essa copia.
005080
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A lei não impõe que a petição do recurso contencioso dos actos administrativos seja instruida com copia desse acto.
II- Não pode, pois, o tribunal indeferir liminarmente o recurso por não ter sido junta essa copia.