005640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005640
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 1 instancia, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Empirel-emp Portuguesa de Isolamentos e Revestimentos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022602
Nr Documento: SA219881026005640
Data de Entrada: 20/04/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/500b4a3ec157130f802568fc0037728c
Sumário
Se a decisão sob recurso não vem provida da suficiente fixação de facto que possa servir de base a decisão de direito a proferir no Supremo, o processo ha-de voltar ao tribunal recorrido para novo julgamento, completado com a necessaria base de facto.