015284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015284
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Mútuo, Juros presumidos, Ilisão de presunção
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Maximino , Silvano
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040046
Nr Documento: SA219940209015284
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52ce8440f73a1db0802568fc00397c6a
Sumário
I - Os mútuos vencem juros pelo menos à taxa de 15%, dada a presunção prevista no art. 14 do Cod. do Imp. de Cap.. II - Não tem relevo para efeitos de juros do mútuo a prova de que o contribuinte não percebeu quaisquer juros ou que renunciou aos juros vencidos. III - Para efeitos de imposto de capitais, secção A, quando se trate de mútuos - ou dívidas litigiosas - é necessário haver uma decisão judicial que declare que o mútuo não vence juros, não podendo a presunção (art. 14 do Cod. Imp. Cap.) ser ilidida através de prova testemunhal ou da declaração do mutuante ou do mutuário ou por renúncia.