015284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015284
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Mútuo, Juros presumidos, Ilisão de presunção
Sumário
I - Os mútuos vencem juros pelo menos à taxa de 15%, dada a presunção prevista no art. 14 do Cod. do Imp. de Cap.. II - Não tem relevo para efeitos de juros do mútuo a prova de que o contribuinte não percebeu quaisquer juros ou que renunciou aos juros vencidos. III - Para efeitos de imposto de capitais, secção A, quando se trate de mútuos - ou dívidas litigiosas - é necessário haver uma decisão judicial que declare que o mútuo não vence juros, não podendo a presunção (art. 14 do Cod. Imp. Cap.) ser ilidida através de prova testemunhal ou da declaração do mutuante ou do mutuário ou por renúncia.