10620/2003-5 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 10620/2003-5
ACORDAO
Descritores: Despacho a designar dia para julgamento, Prescrição, Interrupção, Suspensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1373b7b94beb67f80256e53005c92a5
Sumário
“...o despacho que recebe a acusação e marca data para julgamento quer seja proferido nos termos do artº 390º e 391º do Cód. Proc. Penal de 1929, quer dos artºs 311º e 312º do Cód. Proc. Penal de 1987, consubstancia o mesmo acto, quer no seu conteúdo substancial ou material, quer no plano formal quando reportado à autoridade da qual emana um juiz...”. Esta notificação, em ambas as normas adjectivas suspende e interrompe o prazo de prescrição.