0220910 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0220910
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Depósito da renda, Levantamento de dinheiro depositado, Contraditório, Acção de anulação, Causa prejudicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033973
Nr Documento: RP200210010220910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26151d546860d5d380256c75004da545
Sumário
I - Tendo sido efectuado pelo inquilino depósito, não condicional, de rendas e não os tendo impugnado o senhorio, assiste a este o direito ao seu levantamento sem necessidade de prévio conhecimento do inquilino; assim a falta de notificação ao inquilino do requerimento para levantamento apresentado pelo senhorio não integra nulidade. II - A acção em que a inquilina pede a anulação do contrato de arrendamento com fundamento em erro e incumprimento das obrigações por parte do senhorio, não é prejudicial à acção de despejo já instaurada com fundamento na falta de pagamento de rendas.