021189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 021189
ACORDAO
Descritores: Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública, Inconstitucionalidade organica, Decreto-lei, Autorização legislativa
Recorrente: Gonçalves , Jose
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1984/03/13.
Nr Convencional: JSTA00018718
Nr Documento: SA119860204021189
Data de Entrada: 19/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50b679a6a5c1026a802568fc0037441e
Sumário
O Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, e organicamente inconstitucional por ter sido aprovado e publicado pelo Governo sem autorização legislativa da Assembleia da Republica (Constituição, artigo 167, alinea m), na redacção original, e 168 alinea d), na redacção actual).