041386 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041386
ACORDAO
Descritores: Efeitos das penas, Perda de direito, Constitucionalidade, Comissão recenseadora, Comunicação da condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007939
Nr Documento: SJ199102270413863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3cb3073899fa5fdf802568fc0039bd9d
Sumário
I - São inconstitucionais as normas dos artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, porquanto as comunicações a comissão recenseadora visam a eliminação do nome dos reus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automatica de perda de direitos civis e politicos por mero efeito da condenação. II - Não e pelo simples facto da condenação que deve resultar a incapacidade eleitoral do agente, ate porque ela pode prejudicar desnecessariamente a sua reinserção social.