013445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013445
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Sobretaxa de importação superior a 10000 escudos
Recorrente: Laboratorios dos Produtos Sigma Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/21.
Nr Convencional: JSTA00008874
Nr Documento: SA119800522013445
Data de Entrada: 29/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/401402ee9930be4f802568fc00387b54
Sumário
I - A lei exige a emissão de parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia mesmo nos processos em que so se requer a isenção da sobretaxa de importação. II - Pode ser concedida a isenção da sobretaxa de importação quando o seu montante seja superior a 10 000 escudos, ainda que o valor dos direitos seja inferior a 5000 escudos. III - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que indefere um pedido de isenção de sobretaxa de importação de valor superior a 10 000 escudos, quando não tenha sido emitido o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia.