001643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001643
ACORDAO
Descritores: Licença por doença, Parecer da junta medica, Falta justificada, Retroactividade da licença por doença
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Monteiro , Maria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7289.
Nr Convencional: JSTA00000878
Nr Documento: SAP19680229001643
Data de Entrada: 14/04/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53a318babfe72e2f802568fc0038073d
Sumário
I - A concessão de licença por doença ao abrigo do artigo 13, do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931, na redacção do Dec-Lei n. 33845, de 31 de Julho de 1952, pode abranger periodo de tempo anterior ao respectivo acto de concessão. II - As faltas dadas durante este periodo devem considerar-se justificadas, ainda que o medico domiciliario que, na altura, procedeu a visita não tivesse confirmado a doença.*