9440899 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9440899
ACORDAO
Descritores: Penas, Pena de prisão, Pena de multa, Escolha da pena, Condução sob o efeito de álcool, Medida da pena
Decisão: Provido parcialmente. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013588
Nr Documento: RP199501119440899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8374a42f1904b7bb8025686b00669f12
Sumário
I - Para o caso de ao crime serem aplicáveis pena privativa de liberdade ou pena não privativa, o tribunal deve dar preferência fundamentada à segunda. II - A condução de veículo automóvel com uma Taxa de Alcoolemia no Sangue correspondente a mais do dobro do limite estabelecido na norma incriminadora mas em que concorrem circunstâncias atenuantes de relevo, mostrando-se o arguido socialmente inserido, justifica a aplicação de uma pena de 4 meses de multa e 9 meses de inibição da facultade de conduzir.