9110498 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9110498
ACORDAO
Descritores: Confissão, Respostas aos quesitos, Alteração, Documento particular, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002590
Nr Documento: RP199201069110498
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6947eb28267b69e8025686b006631ad
Sumário
I - Como os apelantes não aceitaram a confissão dos apelados na totalidade, ela não valerá também na parte que é favorável àqueles, nos termos do princípio da indivisibilidade; não podem, pois, os apelantes cindir a confissão dos apelados e esgrimir apenas com a parte que lhes é favorável para fundamentar a pretendida alteração das respostas aos quesitos. II - Em relação a terceiros, as declarações constantes de documentos particulares não tem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.