16759A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 16759A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Reforma do acto administrativo, Impossibilidade superveniente da lide, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Adido cultural, Exoneração
Recorrente: Almeida , Antonio
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/05/10.
Nr Convencional: JSTA00021453
Nr Documento: SA11988030316759A
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ca6e1d761ea5c66802568fc0037658e
Sumário
Se, pedida a declaração de inexistencia de causa legitima de um acordão que anulou por vicio de forma um despacho que rescindiu o contrato de provimento ao requerente em certo cargo, a Administração pratica novo acto administrativo tambem no sentido da rescisão, mas sem incorrer no mesmo vicio, e ordena o pagamento de uma indemnização ao recorrente, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide e consequente extinção da instancia nesse incidente.