025277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025277
ACORDAO
Descritores: Falta por doença, Verificação do estado de doença, Presunção legal, Presunção juris tantum, Onus de prova, Documento particular, Valor probatorio, Atestado medico
Recorrente: Mariz , Mario
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Distrital de Vila Real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021412
Nr Documento: SA119880317025277
Data de Entrada: 01/10/1987
Aditamento: Um atestado medico, como documento particular que e, não faz prova plena quanto aos factos a que respeita (artigo 376, do Codigo Civil).
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b8c5df0434c6e01802568fc003764fc
Sumário
I - O paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto com força de Lei n. 19478, de 18 de Março de 1931, referente a verificação de doença de funcionario, estabelece uma presunção de inexistencia da doença, que pode ser ilidida por prova em contrario. II - Se da prova apresentada pelo recorrente resulta uma situação de duvida ou incerteza, não se pode considerar satisfeito o onus probatorio que sobre o mesmo recaia, e, portanto, não se pode considerar ilidida a mencionada presunção. III - Deste modo, não esta inquinado pelo vicio de violação de lei o despacho que julga injustificadas as faltas dadas ao serviço pelo recorrente.