023358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 023358
ACORDAO
Descritores: Acto de execução, Integração em novo quadro, Tabela de equivalências, Recurso contencioso
Sumário
I - Consubstancia acto de mera execução o despacho que integra os recorrentes em novas categorias de novo quadro, em estrita obediência à "Tabela de Equivalências". II - O acto de execução, desde que não exceda o acto administrativo que executa, não é recorrível contenciosamente.