016988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 016988
ACORDAO
Descritores: Gratificação de inspecção, Direcção geral do turismo, Extinção de organismo publico, Integração em novo quadro
Sumário
I - A gratificação auferida pelo desempenho de cargo de inspecção não integra direito do funcionario que tenha de ser respeitado quando o lugar e extinto. II - O lugar de inspector tecnico de segunda classe da Direcção-Geral do Turismo, criado pelo Dec. 420/75, de 9-8, não da, por si, direito a qualquer gratificação. III - Assim, perde a gratificação auferida anteriormente como inspector do quadro da extinta Secretaria de Estado da Informação e Turismo o funcionario que transita para o referido lugar de inspector tecnico de segunda classe da Direcção-Geral do Turismo.