038180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 038180
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Relação jurídico-administrativa, Comparticipação por cessação do contrato de trabalho, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050699
Nr Documento: SA119970506038180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4db4679bd0c06aad802568fc0039c343
Sumário
Os Tribunais Administrativos de Círculo são competentes, em razão da matéria, para conhecer de recursos contenciosos de decisões dos Centros Regionais de Segurança Social sobre compensação (comparticipação) por cessação de contrato de trabalho, ao abrigo do disposto no art. 9, n. 1, do D.L. n. 25/93, de 5/2 (arts. 214, n. 3, da CRP, 3 e 51, n. 1, al. b) do ETAF; 64, al. i) da Lei n. 38/87, de 23/12; 40, n. 1, e 41, n. 3, da Lei 28/84, de 14/8).