016711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016711
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Dispensa de inscrição, Eficacia do acto administrativo, Efeito retroactivo, Liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Camila
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015840
Nr Documento: SA219730411016711
Data de Entrada: 08/04/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78fd9a88398faaa4802568fc0037281e
Sumário
I - A eficacia do despacho que concede dispensa de inscrição no registo a que se refere o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções retrotrai-se ao momento em que o interessado apresentou o requerimento a solicita-la. II - Não estava, portanto, o mesmo interessado obrigado a liquidar o imposto pelas transacções efectuadas no periodo decorrido entre a data da apresentação do requerimento e a decisão que o deferiu.