016711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016711
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Dispensa de inscrição, Eficacia do acto administrativo, Efeito retroactivo, Liquidação
Sumário
I - A eficacia do despacho que concede dispensa de inscrição no registo a que se refere o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções retrotrai-se ao momento em que o interessado apresentou o requerimento a solicita-la. II - Não estava, portanto, o mesmo interessado obrigado a liquidar o imposto pelas transacções efectuadas no periodo decorrido entre a data da apresentação do requerimento e a decisão que o deferiu.