96A815 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A815
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Excesso, Locação, Acto de administração, Mandato sem representação, Contrato verbal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032325
Nr Documento: SJ199704080008151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/02dbac87120dcb4f802568fc003b3b77
Sumário
I - O n. 4 do artigo 646 do Código de Processo Civil aplica-se, por analogia, às respostas excessivas aos quesitos. II - A locação é, para o locador, um acto de administração ordinária, relativa a bens próprios e até comuns do casal. III - Nada impede a mulher ou o marido de conferirem, até verbalmente, a terceiros, a administração que tiverem (mandato sem representação).