002451 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Reclamação de Creditos
Processo: 002451
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal comum, Tribunal competente, Reclamação de creditos, Tribunal do trabalho
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003912
Nr Documento: SJ199003090024514
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cba5e85a9fe7be99802568fc003971ce
Sumário
I - São os tribunais civeis, e não os do trabalho, os tribunais competentes para decidirem da reclamação de creditos prevista no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio. II - Os tribunais de trabalho não são tribunais comuns para os efeitos da disposição legal citada.