I- O art. 702 n. 2 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel as situações em que, por força de alteração legislativa, deixou de haver especies no recurso jurisdicional.
II- Não deve ser julgado deserto recurso por falta de alegações no tribunal "a quo", quando aquele foi admitido, ainda que ilegalmente, como apelação e nenhuma das partes requerera exame para alegações no tribunal recorrido.*