023168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023168
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Despacho do relator, Especie do recurso, Despacho de admissão do recurso, Alegações
Recorrente: Cm de Loures
Recorridos: Braga , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00031614
Nr Documento: SA119860605023168
Data de Entrada: 17/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c96e5ace54e239f8802568fc0037edd8
Sumário
I - O art. 702 n. 2 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel as situações em que, por força de alteração legislativa, deixou de haver especies no recurso jurisdicional. II - Não deve ser julgado deserto recurso por falta de alegações no tribunal "a quo", quando aquele foi admitido, ainda que ilegalmente, como apelação e nenhuma das partes requerera exame para alegações no tribunal recorrido.*