019784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019784
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Poder discricionario, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Fernandes , João
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/11/22.
Nr Convencional: JSTA00011171
Nr Documento: SAP19870129019784
Data de Entrada: 27/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e235da1169ac9d5802568fc0036e021
Sumário
I - O indeferimento de um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado. II - Esta insuficientemente fundamentado o acto que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa por a situação do recorrente não se inserir " no ambito da Resol. do Cons. Min. 347/80, tendo, nomeadamente, em atenção o estipulado na sua alinea b)", não se indicando as razões por que tal situação não se inseria nas restantes alineas da resolução.