024982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024982
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Concurso de promoção, Engenheiro, Contagem de tempo de serviço
Recorrente: Rego , Diogo
Recorridos: Basto , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021820
Nr Documento: SA119871210024982
Data de Entrada: 12/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6639a95b10a5058802568fc00376a94
Sumário
I - Foi tempestivo o recurso contencioso interposto em 29-11-85 por recorrente com residencia no continente de acto administrativo publicado no Diario da Republica de 21-6-85. II - Aberto por uma Camara Municipal concurso para preenchimento de vagas de engenheiro civil principal, não pode ser levado em conta como elemento curricular o tempo de serviço prestado na fiscalização de uma via de circulação interna do Municipio por um dos candidatos antes de ter concluido o curso de engenharia civil.