015682 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015682
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto administrativo definitivo e executorio, Director geral, Delegação legal, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Bento , Jose
Recorridos: Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1980/08/14.
Nr Convencional: JSTA00007544
Nr Documento: SA119810619015682
Data de Entrada: 23/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8de51d39832357a7802568fc003867bf
Sumário
Da decisão de um director-geral, que aplique sanções disciplinares ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 194-D/79, de 25 de Junho, cabe recurso hierarquico necessario.