032442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032442
ACORDAO
Descritores: Concurso de acesso, Habilitações literárias, Ensino liceal, Vício de violação de lei, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - O antigo 7 ano dos Liceus, mediante o qual se ingressava no ensino superior, após aprovação em exame de admissão adequado, não é equivalente ao 12 ano vindo pelo D.L. n. 240/80, de 19/7. II - Assim, não enferma de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos - de facto, o acto homologatório de classificação final, de concurso da função pública, que não atribuiu a um candidato com frequência do Curso de Direito, com base naquele 7 ano, a valorização correspondente ao 12 ano.