024844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 024844
ACORDAO
Descritores: Imprensa nacional casa da moeda, Tabela das custas nos tribunais administrativos, Isenção pessoal
Sumário
I - O Dec.Lei n. 118/85, de 19-4, que alterou alguns preceitos do Codigo das Custas Judiciais, não revogou a Tabela das Custas aplicaveis aos processos do foro administrativo. II - O Administrador da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, como entidade recorrida em recurso contencioso de anulação de acto seu, praticado no ambito da função administrativa, esta isento de custas ao abrigo do art. 2 da referida tabela.