0022638 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 0022638
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Objecto negocial, Autorização, Caducidade, Assento, Actualização de renda, Sublocação, Natureza jurídica, Arrendamento, Inconstitucionalidade, Renda, Arrendamento para comércio ou indústria, Desvio de fim do arrendado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029117
Nr Documento: RL198504160022638
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/272c35477784025b802568030003b52f
Sumário
I - Não é inconstitucional o Assento que fixou jurisprudência quanto ao prazo de caducidade em resolução de contratos de arrendamento, já que ao proceder a tal fixação não invadiu a área de competência de órgãos do Estado. II - Pode o sub-locador não habitacional fazer incidir o coeficiente de actualização (renda condicionada) sobre o montante que efectivamente lhe era pago.