014550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014550
ACORDAO
Descritores: Princípio da generalidade do imposto, Isenção fiscal, Norma excepcional, Tlp, Contribuição autárquica, Incidência, Isenção de contribuição predial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tlp Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036542
Nr Documento: SA219921104014550
Data de Entrada: 09/06/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea36baddc12ca1e2802568fc0038d006
Sumário
I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação-regra. III - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente aos prédios que possuem. IV - A isenção não pode fundamentar-se no art. 2, n. 1 do DL 485/88, de 30.12, que se refere à contribuição predial.*