014550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014550
ACORDAO
Descritores: Princípio da generalidade do imposto, Isenção fiscal, Norma excepcional, Tlp, Contribuição autárquica, Incidência, Isenção de contribuição predial
Sumário
I - As isenções fiscais têm de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação-regra. III - Não há norma que conceda isenção da contribuição autárquica aos TLP relativamente aos prédios que possuem. IV - A isenção não pode fundamentar-se no art. 2, n. 1 do DL 485/88, de 30.12, que se refere à contribuição predial.*