I- A Secção Regional da Madeira do Sindicato dos Agentes Tecnicos de Arquitectura e Engenharia, face aos seus estatutos, tem personalidade judiciaria. Assim tem capacidade para, por si, propor e fazer seguir o presente recurso.
II- Aquela Secção tem legitimidade para interpor recurso do despacho do Secretario Regional da Administração Publica que conferiu carteira-profissional de construtor civil a pessoa, que no dizer da recorrente, não tinha as habilitações tecnico-profissionais para o efeito.
III- Sendo o recurso hierarquico extemporaneo, firmou-se na ordem juridica o acto de que se pretendeu recorrer; consequentemente o acto recorrido, que indeferiu aquele recurso, e meramente confirmativo do primeiro. Assim o recurso contencioso tem de ser rejeitado.