002116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 002116
ACORDAO
Descritores: Taxa sobre mercadoria importada, Isenção fiscal, Aplicação da lei fiscal no tempo, Competencia de organismo de coordenação economica, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Iapo
Recorridos: Cardoso , Moises
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8561.
Nr Convencional: JSTA00001338
Nr Documento: SAP19740219002116
Data de Entrada: 07/12/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf21c0c44ed8c2ff802568fc00380da2
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, apenas quis abolir para o futuro a isenção de taxas previstas no paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, não visando a cobrança retroactiva das taxas abrangidas por essa isenção.