002116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 002116
ACORDAO
Descritores: Taxa sobre mercadoria importada, Isenção fiscal, Aplicação da lei fiscal no tempo, Competencia de organismo de coordenação economica, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, apenas quis abolir para o futuro a isenção de taxas previstas no paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, não visando a cobrança retroactiva das taxas abrangidas por essa isenção.