001220 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001220
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Conclusões das instancias, Direitos do trabalhador, Ajudas de custo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011882
Nr Documento: SJ198604040012204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef1b71dff4fa89f9802568fc003a11eb
Sumário
I - O equacionamento dos factos provados deve ser feito de modo que a decisão final não enferme da nulidade de deficiencia de pronuncia, e esses factos possam directamente conduzir ao devido enquadramento juridico. II - Quando assim não aconteça, compete a este Supremo Tribunal exercer o seu poder de censura sobre as conclusões extraidas pelas instancias. III - Nos termos das competentes convenções colectivas, a entidade patronal e obrigada a pagar aos seus trabalhadores as despesas com a respectiva alimentação fora do acordado local de trabalho, desde que elas tenham sido feitas por motivo de serviço.