I- O equacionamento dos factos provados deve ser feito de modo que a decisão final não enferme da nulidade de deficiencia de pronuncia, e esses factos possam directamente conduzir ao devido enquadramento juridico.
II- Quando assim não aconteça, compete a este Supremo Tribunal exercer o seu poder de censura sobre as conclusões extraidas pelas instancias.
III- Nos termos das competentes convenções colectivas, a entidade patronal e obrigada a pagar aos seus trabalhadores as despesas com a respectiva alimentação fora do acordado local de trabalho, desde que elas tenham sido feitas por motivo de serviço.