002209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002209
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Lei fiscal, Obrigação fiscal, Contribuições para a segurança social, Entrega de folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006351
Nr Documento: SA219821020002209
Data de Entrada: 06/05/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68f91fa1619152fb802568fc00385485
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais" , "leis fiscais" e "obrigações fiscais" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o art. 2 do Dec-Lei 511/76, de 3-7.