I- A imputação, em recurso para o tribunal pleno, feita a um acordão da 2 secção, de se ter pronunciado sobre uma questão de facto de que não podia conhecer, configura a arguição da nulidade de pronuncia indevida que devia ter sido previamente arguida perante a mesma secção.
II- A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo pode, como tribunal de instancia que e, conhecer das provas e dos factos materiais da causa.
III- No Supremo Tribunal Administrativo a função de tribunal de revista e atribuida so ao tribunal pleno.
IV- Os recursos das decisões do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos são interpostos, processados e julgados com o formalismo dos agravos em processo civil, salvo as disposições em contrario do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
A esses recursos não e aplicavel o disposto no artigo 755, n. 2, do Codigo de Processo Civil.