000618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 000618
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação, Beneficios fiscais, Isenção fiscal, Materia colectavel, Sistema de tributação, Vigencia das leis
Recorrente: Fabrica de Tecidos da Cruz da Pedra Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001553
Nr Documento: SAP19780419000618
Data de Entrada: 30/03/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f37380d469cd34c802568fc003810e8
Sumário
Anteriormente a Lei n. 3/72 e ao Decreto-Lei n. 74/74, de 22 de Maio e de 28 de Fevereiro, respectivamente, aos contribuintes do grupo A da contribuição industrial, ao serem colectados pelo sistema proprio dos contribuintes do grupo B, não e aplicavel a dedução a que alude o artigo 44 do Codigo da Contribuição Industrial.