Se a condição imposta na autorização concedida no dominio do condicionamento industrial implicar directamente com a conveniencia e oportunidade do acto, tal condição e motivo determinante do mesmo acto.
Essa condição, quando restringir a actividade do interessado de forma a não lhe permitir a produção de material que ja construia em virtude de autorização anterior, e ilegal e arrasta a ilegalidade de todo o despacho.
No caso de não convir a economia nacional o deferimento do pedido sem essa restrição, o que alias podera ainda ser reconsiderado, devia a Administração usar dos poderes estabelecidos no artigo 14 do Decreto n. 36945.