072469 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 072469
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Recurso de revista, Materia de facto, Protesto, Livrança, Concordata, Novação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013691
Nr Documento: SJ198602060724692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/112047fbc6f5388e802568fc003a44ea
Sumário
I - A decisão da 2 Instancia quanto a materia de facto não pode ser alterada salvo nos casos excepcionais do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - A falta de protesto, por não pagamento da livrança, não origina, para o portador do titulo, a perda dos seus direitos de acção contra o aceitante e avalistas. III - Não se pode exigir da concordata mais do que ficou homologado nos termos do artigo 1160 do Codigo de Processo Civil, não sendo de presumir a novação das obrigações iniciais como resulta do disposto no n. 1 do artigo 1163.