000276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000276
ACORDAO
Descritores: Sisa, Adicional, Propriedade horizontal, Fracção autonoma, Predio urbano
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ramalho , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013655
Nr Documento: SA219760204000276
Data de Entrada: 15/11/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f92ff7a05222a037802568fc00370b26
Sumário
A aquisição de tres fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior cada uma a 800000 escudos, não esta sujeita ao adicional previsto no Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda.