023882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 023882
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aérea, Processo disciplinar, Amnistia, Ordem de conhecimento de vícios, Violação de lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031068
Nr Documento: SA119910606023882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7029026be851b93802568fc00389f2b
Sumário
I - Arguindo-se vício de violação de lei, deste deve conhecer-se em 1 lugar, apenas se conhecendo prioritáriamente da invocada inconstitucionalidade, quando o acto recorrido se baseia directamente em preceitos constitucionais. II - Os acontecimentos ocorridos em 25-11-975, abrangidos pelo art. 1 da Lei 74/79 de 23-11, não podem fundamentar sanções disciplinares ou estatutárias, não obstante o art. 2-1 do D. L. 203/78 de 24-7.