071609 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 071609
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Conclusões, Respostas aos quesitos, Fundamentação, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância, Poderes do supremo tribunal de justiça, Documento, Erro na apreciação das provas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016780
Nr Documento: SJ198405310716092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2bafadd3e45be4f5802568fc003a8313
Sumário
I - As conclusões das alegações limitam o objecto de recurso. II - Saber se as respostas aos quesitos estão devidamente fundamentadas ou não é matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer. III - O problema de saber se os documentos têm ou não qualquer ligação com a matéria de facto controvertida, dada como provada ou não, ou se houve erro na apreciação da matéria de facto ou contradição entre a decisão e os fundamentos de facto respectivos é igualmente da competência exclusiva das instâncias, arredada da censura do Supremo Tribunal de Justiça.