035190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 035190
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Agente da polícia judiciária, Demissão, Limite de idade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043224
Nr Documento: SA119950316035190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/954474b062de6c20802568fc00393195
Sumário
A situação do recorrente, ex-subscritor da Caixa G. Aposentações e ex-agente da Polícia Judiciária, demitido antes de perfazer 60 anos de idade, para efeitos de requerer a aposentação, é aplicável o limite geral de 70 anos e não o especial e inferior de 60 anos legalmente estabelecido para o pessoal da Polícia Judiciária.