A situação do recorrente, ex-subscritor da Caixa G.
Aposentações e ex-agente da Polícia Judiciária, demitido antes de perfazer 60 anos de idade, para efeitos de requerer a aposentação, é aplicável o limite geral de
70 anos e não o especial e inferior de 60 anos legalmente estabelecido para o pessoal da Polícia Judiciária.