005336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 005336
ACORDAO
Descritores: Acto tributario, Acto de liquidação, Isenção fiscal, Acto de indeferimento, Acto interno
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/12/29.
Nr Convencional: JSTA00032339
Nr Documento: SA219910206005336
Data de Entrada: 06/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR FISC - IVA. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4df6be1cc8216ca1802568fc003893df
Sumário
I - A liquidação efectuada no respectivo processo tipico e que define, nas relações inter-subjectivas, a situação juridica do contribuinte. II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrivel, determinando a rejeição do recurso contencioso - arts. 57 paragrafo 4 do RSTA e 130 n. 1 da LPTA - o despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a indeferir requerimentos de isenção do tributo como mera orientação para os serviços competentes para a mesma liquidação.