016474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016474
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Fabrica de igreja, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Igreja catolica
Sumário
A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente aos legados ou deixas constituidas a favor das associações que as integram.