016474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016474
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Fabrica de igreja, Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Igreja catolica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja de Nossa Senhora da Oliveira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017164
Nr Documento: SA219711117016474
Data de Entrada: 14/05/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f27062c09e915d3802568fc0037b4c9
Sumário
A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente aos legados ou deixas constituidas a favor das associações que as integram.