078513 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 078513
ACORDAO
Descritores: Principio dispositivo, Poderes de cognição, Impulso processual, Poder inquisitorio, Verdade material
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000849
Nr Documento: SJ199004260785132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0bad29001640d0f5802568fc00393aa0
Sumário
I - No nosso direito processual vigora o principio dispositivo, segundo o qual e atribuido as partes não so o impulse inicial da instancia mas tambem o impulso processual. II - Tal principio tem restrições decorrentes do poder atribuido ao juiz de, oficiosamente, ordenar as diligencias que considere necessarias para o apuramento da verdade quanto aos factos de que pode conhecer. III - Este poder inquisitorio concedido ao juiz tem em vista o apuramento da verdade material.