O descritor "Impulso processual" classifica 63 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1990 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deserção da instância exige, cumulativamente, que o processo se encontre parado há mais de seis meses a aguardar impulso...
1. De acordo com o previsto no artigo 281.º, n.º 1, CPC, a deserção da instância declarativa tem como pressupostos o decurso do prazo de seis meses e um dia e um juízo sobre a falta de diligência da...
- Em processo executivo, verificados os requisitos para declarar a extinção da instância por deserção, o juiz pode fazê-lo, quando o agente de execução, a quem está atribuída essa competência, omite...
1. O regime jurídico aplicável à suspensão da instância por falecimento da parte dispensa a advertência prévia das consequências da inércia à parte onerada com o impulso processual quando esta se...
I - A habilitação de herdeiros é um incidente processual que visa a regularização da instância, pelo que deve acontecer no processo respetivo, no qual a instância deve ser regularizada para poder...
Sumário elaborado pela relatora: I- A ação emergente de acidente de trabalho corre oficiosamente, isto é, sem necessidade do impulso das partes e a instância inicia-se com o recebimento da...
Sumário: A deserção da instância não pode ser decretada se é exclusivamente sobre o Tribunal que recai o ónus de impulsionar o processo perante a frustração das negociações tendentes a alcançar um...
(da responsabilidade do relator - cfr. artigo 663.º, nº 7, do Código de Processo Civil): - Nos casos em que a suspensão da instância é motivada pelo falecimento de alguma das partes na pendência da...
I. A reclamação de créditos é um apenso do processo executivo e está funcionalmente dependente dele, já que sem a execução a reclamação de créditos não subsiste. Porém, tem a estrutura de um processo...
A falta de impulso processual gerador da deserção da instância pressupõe que o andamento do processo dependa em exclusivo de um comportamento das partes.
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