9651157 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9651157
ACORDAO
Descritores: Falta, Contestação, Acção sumária, Réu, Associação desportiva, Admissibilidade, Rol de testemunhas, Defesa
Decisão: Provido. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00020805
Nr Documento: RP199704149651157
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXII PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aaf0e045181e42368025686b0066f028
Sumário
I - Quando a ré for uma associação de direito privado sem fins lucrativos, a falta de contestação em processo declarativo sumário não tem efeito cominatório pleno e a revelia é inoperante, ou seja, não produz efeitos quanto ao modo de julgamento. II - O réu revel, mesmo quando a revelia é inoperante não pode arrolar testemunhas, podendo apenas fazer contraprova dos factos indicados pelo autor, no âmbito da prova por este oferecida.