I- No artigo 34 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, contem-se uma delegação de poderes a favor do Secretario de Estado de Produção, que se mantem, por não ter sido revogada por qualquer disposição legal posterior, nomeadamente a Lei Organica do Governo, que retirou todas as competencias proprias dos Secretarios de Estado. Assim o despacho proferido ao abrigo do artigo 34 citado não esta ferido do vicio de incompetencia.
II- Sendo a prova produzida no processo administrativo gracioso equivoca, bem se decidiu no acordão recorrido ao considerar-se como não ilidida a presunção de ineficacia de doação abrangida pelo disposto no n. 1 do artigo 24 da Lei 77/77, de 29-9.