I- São elementos caracterizadores do acto normativo a generalidade e a abstracção, contrapondo-se, assim, ao acto administrativo, decisão individual e concreta;
II- A deliberação da CMA que interdita o exercício da actividade de "bar ambulante" na área do município, visando solucionar o problema concreto dos vendedores ambulantes, - em virtude de não existirem condições e locais em número suficiente, face aos cartões atribuídos
-, não se esgota numa única aplicação, antes voltará a aplicar-se sempre que no concreto concorram aqueles pressupostos e, por outro lado, embora tendo por destinatários imediatos os vendedores ambulantes titulares de cartões, a proibição abrange um leque de destinatários mais amplo e indeterminado: todos os residentes no munícipio são potenciais destinatários;
III- Deste modo, aquela deliberação assume as características de acto normativo e, por isso, a sua eficácia não é susceptível de suspensão judicial.