026575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026575
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e genérica, Audiência e defesa, Nulidade insuprível, Audição do arguido
Recorrente: Pres da Cm de Lisboa
Recorridos: Henriques , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030863
Nr Documento: SA119890307026575
Data de Entrada: 24/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a94d6ced77b67e8802568fc0038b8d9
Sumário
I - A formulação genérica de artigos acusação ou a imperfeição da "nota de culpa" quanto às circunstâncias de tempo, modo e lugar, afectam as garantias de defesa do arguido - traduzindo-se numa autêntica falta de audiência deste último. II - A falta de audiência do arguido constitui nulidade insuprível que inquina o despacho punitivo final de vício de forma.