064979 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064979
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Termo, Despedimento, Prestação de serviços, Instancia, Extinção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005317
Nr Documento: SJ197312040649792
Referência Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG85
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/758ea98a99805860802568fc0039929a
Sumário
I - Tem a natureza de termo devolutivo e não de termo suspensivo o prazo de um ano, a contar do despedimento, para cujo periodo um servidor assumiu o compromisso contratual de não efectuar determinados serviços, pelo que, mesmo que tenha havido violação desse dever durante o referido prazo, e licita a continuação da actividade traduzida nesses serviços apos o seu decurso. II - Decorrido esse prazo de um ano na pendencia do processo de providencia cautelar destinada a impedir o exercicio da referida actividade a favor de concorrentes da requerente, extingue-se a instancia, ja que aquela providencia visa impedir o dano futuro.