32621A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 32621A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pagamento de quantia certa, Prestação de caução
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037615
Nr Documento: SA11993100732621A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a708f9f3398d8cb802568fc0038f104
Sumário
I - O pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo determinando o pagamento de uma quantia certa pode basear-se no art. 76-1 da LPTA, para o que o requerente terá de alegar os requisitos previstos nas três alíneas desse número, ou no n. 2 do preceito. II - Baseando-se no n. 2, terá de alegar que a suspensão não determinará grave lesão do interesse público e demonstrar que prestou caução, nos termos dos arts. 255 e 282 do Código de Processo Tributário, para o qual hoje remete o art. 76-2. III - Não substitui a prestação de caução a mera declaração de estar pronto a prestá-la, logo que o Tribunal o determine.